«Rastreio de drogas na estrada
Aprovado regulamento que fiscaliza a condução sob o efeito do álcool ou drogas
Foi aprovado na Assembleia da República o regulamento que fiscaliza a condução sob o efeito do álcool ou drogas. A grande novidade do diploma é a possibilidade de rastreio a substâncias psicotrópicas, uma vez que já existia o teste para o álcool.
A condução sob o efeito do álcool é penalizada a partir de 0,5 gramas por litro de sangue. Já para as drogas a taxa é de zero uma vez que o consumo é proibido. O exame para detecção de drogas consiste num exame prévio de rastreio. Se o resultado for positivo a confirmação poderá ser feita nos hospitais ou na Medicina Legal. O rastreio é realizado através de testes rápidos a amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue.»
-recebido por e-mail
Aprovado regulamento que fiscaliza a condução sob o efeito do álcool ou drogas
Foi aprovado na Assembleia da República o regulamento que fiscaliza a condução sob o efeito do álcool ou drogas. A grande novidade do diploma é a possibilidade de rastreio a substâncias psicotrópicas, uma vez que já existia o teste para o álcool.
A condução sob o efeito do álcool é penalizada a partir de 0,5 gramas por litro de sangue. Já para as drogas a taxa é de zero uma vez que o consumo é proibido. O exame para detecção de drogas consiste num exame prévio de rastreio. Se o resultado for positivo a confirmação poderá ser feita nos hospitais ou na Medicina Legal. O rastreio é realizado através de testes rápidos a amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue.»
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2 Comments:
Agradecido pelo comment.
E tens bom remédio, usa o teu blog para acompanhar este. ;) Informação sobre quem tem razão, de que lado estaria a justiça se fosse justa. Mas obrigam-nos a que a luta continue!
Abraço
LT.
Uma vez que quem consumir cannabis , por exemplo, num sábado, terá um resultado positivo durante cerca duma semana a esses testes que vão fazer aos condutores, ou seja o teste acusará consumo mesmo que o condutor [b]já não esteja sob o efeito da substância[/b], não deverá ser possivel sem mais provas condenar alguém por efeito sob o consumo se se tiver em conta apenas num desses testes.
Penso que qualquer juiz honesto não poderá condenar a pessoa por condução "sob o efeito de...".
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