Da Constituição da República Portuguesa.
«Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.»
«Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.»
(...)
Extracto habilmente copiado do Blog
Grão de Areia-ATTAC.pt-GRACIAS!
E isto a proposito da Ganza?! Pois em épocas de anarquia virtual, sumariamente televisiva, resta talvez a Constituição como lembrança das boas maneiras. Tem de se concluir que não é de agora que a não observancia da liberdade de expressão leva ao silêncio do medo. E é por isso que ninguém se quer expressar, por exemplo, sobre as suas drogas e a indiferença quase geral face à censura das verdades. Caminho para a criação de esteriotipos discriminatorios( os tais "bodes espiatorios" que tapam as vistas e aliviam as consciências). Pois, talvez seja a falta de contraditório... assim como faltam comentadores a este blog... (cont.)
"Não concordo com o que dizes, mas defenderei até à morte o direito de o dizeres." Voltaire
«Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.»
«Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.»
(...)
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Grão de Areia-ATTAC.pt-GRACIAS!
E isto a proposito da Ganza?! Pois em épocas de anarquia virtual, sumariamente televisiva, resta talvez a Constituição como lembrança das boas maneiras. Tem de se concluir que não é de agora que a não observancia da liberdade de expressão leva ao silêncio do medo. E é por isso que ninguém se quer expressar, por exemplo, sobre as suas drogas e a indiferença quase geral face à censura das verdades. Caminho para a criação de esteriotipos discriminatorios( os tais "bodes espiatorios" que tapam as vistas e aliviam as consciências). Pois, talvez seja a falta de contraditório... assim como faltam comentadores a este blog... (cont.)
"Não concordo com o que dizes, mas defenderei até à morte o direito de o dizeres." Voltaire
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